terça-feira, 28 de maio de 2013

sexta-feira, 24 de maio de 2013

ALUNOS DA FPJ VISITAM O MUSEU DO CRIME

MUSEU DO CRIME
Os alunos do curso de Direito da Faculdade Anhanguera de Jundiaí, juntamente com a Coordenadora do Núcleo de Prática Jurídica, Professora Ana Paula Janzon Moreno, com a funcionária Eliana Maria de Freitas, Professor Newton Nery e Professora Maria Inês Povoa, realizaram no último dia 23 de maio de 2013 visita monitorada ao Museu do Crime (Academia de Polícia - USP) em São Paulo.

Os alunos foram recebidos pelo Investigador de Polícia Léo, que orientou e esclareceu inúmeras dúvidas dos alunos sobre o Museu do Crime. Os alunos assistiram uma palestra cujo tema foi Criminologia ministrada pela Professora da Academia de Polícia desta disciplina, Dra. Juliana Ramos Zanzoti.

Efetivamente, a palestra e a visita superaram todas as expectativas e esta visita orientada atendeu aos objetivos pedagógicos pretendidos pelos estudantes de Direito.






quarta-feira, 15 de maio de 2013

CONCURSO PARA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS DE DIREITO/2013 PGE/SP - SECCIONAL DE JUNDIAÍ


INSCRIÇÕES: 10/05 a 22/05 de 2013 na sede da Procuradoria Seccional de Jundiaí/SP, situada à Rua
Euclides da Cunha, 345, Chácara Urbana, Jundiaí/SP, fone (11) 4521-9648 / 4521-7721, através de formulário próprio, bem como pelo site: www.pge.sp.gov.br

PROVA: 23 de maio de 2013, das 14:00 às 16:30.
LOCAL: UNIP – Universidade Paulista – Campus Jundiaí, situada Avenida Armando Giassetti, 577 -
Vila Hortolândia - Trevo Itu/Itatiba - Jundiaí – SP, CEP 13214-525.

VALOR DA BOLSA: R$ 700,00 + auxilio transporte de R$ 6,00 por dia útil trabalhado

JORNADA: 20 horas semanais

MAIORES INFORMAÇÕES:www.pge.sp.gov.br ou
pelo telefone (11) 4521-9648 / 4521-7721.

sexta-feira, 10 de maio de 2013

NOTA MÁXIMA - EXAME DA OAB - 2ª FASE


Na próxima segunda-feira, dia 13/05, retomaremos a programação do Projeto Nota Máxima, com as aulas destinadas à preparação para a prova de 2ª fase da OAB. 

Como sempre ocorre, teremos aulas específicas para o sistema satelitário e aulas específicas para o sistema web (portal). Os alunos devem utilizar
as duas plataformas, com o objetivo de potencializar os seus resultados. As aulas ministradas no sistema satélite não serão ofertadas no sistema web.

As aulas serão ministradas, todas, pelo canal 26, nos mesmos formatos dos cursos de primeira fase (tarde, reprise sábado manhã). 

 CRONOGRAMA (Segunda a sexta-feira, com reprise aos sábados)

13.05 - Aula 01 – André Veneziano – Prática Trabalhista 
14.05 - Aula 02 – André Veneziano – Prática Trabalhista 
15.05 - Aula 03 – André Veneziano – Prática Trabalhista 
16.05 - Aula 04 – André Veneziano – Prática Trabalhista 
17.05 - Aula 05 – André Veneziano – Prática Trabalhista

terça-feira, 7 de maio de 2013

NOTA MÁXIMA - DEPOIMENTO DE VENCEDORES




Abaixo o depoimento sobre o Curso de Direito da Fac. Anhanguera de Jundiaí e sobre o NOTA MÁXIMA, prestado por ex-alunas da Anhanguera Educacional JUNDIAÍ - Turma de 2008, aprovadas no exame da OAB quando ainda cursavam o 9º semestre, hoje Advogadas: Dra. Marta Caetano Bezerra, OAB/SP 333.493 e Dra. Rosemary Soares

"Todos nós sabemos que os estudos devem ser levados à sério desde o primeiro dia de aula, e para quem estuda na Faculdade Anhanguera tem o privilégio de terem professores empenhados a tirar dúvidas, que tratam os alunos de tal forma que é impossível voltar com dúvidas para casa (falo isso pela experiência de vir de outra faculdade em que todas as aulas eu voltava com dúvida por medo de perguntar). Tive a oportunidade de ser representante de sala por um bom tempo e sempre fui bem atendida tanto pelos professores como pelo coordenador, sempre dispostos a resolverem os problemas e questões.Como método de estudo para o exame de ordem, sempre me empenhei em entregar na faculdade todas as peças práticas passadas pelos professores, nunca deixei de entregar uma sequer, seguindo sempre as orientações dadas em sala de aula pelos professores.Quanto ao projeto Nota Máxima, declaro que foi muito importante para a minha preparação para o exame de ordem que exige estudo, disciplina e preparação. Como método de estudo durante a semana eu acordava mais cedo (vale o esforço) para assistir as aulas disponibilizadas na sala virtual acompanhava a resolução de questões referentes as aulas e aos finais de semana resolvia as provas anteriores da OAB. 
Por fim, é sempre bom ressaltar que se afastar das pessoas negativas que parecem ter o prazer de falar que "é a sétima vez que presto o exame", e humildade sempre !
Espero que os alunos aproveitem cada aula do projeto Nota Máxima, assim tambem como o livro editado para este projeto, e ter garra, determinação e sempre PENSAMENTO POSITIVO !!!

Atenciosamente.
Dra. Marta Caetano Bezerra
OAB/SP 333.493
ex-aluna Anhanguera Educacional - Turma de 2008"

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“Boa noite, professor e agora nobre colega !!

Gostaria de deixar aqui meu depoimento quanto a minha  aprovação no VIII exame da OAB.

Quando eu ingressei na faculdade Anhanguera em 2008, eu já sabia que passar no exame era fundamental para o exercício da Advocacia e esse era o meu objetivo.

Desde as primeiras aulas todos os professores e a coordenação sempre enfatizaram a necessidade da dedicação aos estudos, sendo este o único meio para conseguir esta vitória!!

Os professores, sempre nos deram suporte, não se furtaram em tirar nossas duvidas, mesmo sendo aos domingos tarde da noite (eu sempre estudei  noite adentro, rsr) .

O fato de termos aulas pratica de elaboração de peças, desde o 5º semestre foi importantíssimo para o nosso aprendizado. O professor de pratica penal Eduardo Pasqua nos ensinou  o passo a passo para a elaboração das peças de penal e sem duvida esse foi o diferencial em minha escolha da matéria para a 2ª fase do exame.

Na hora de estudar para a prova, estipulei uma meta de horas de estudo diárias de segunda a segunda, 5 horas por dia. Aproveitei muito o projeto NOTA MÁXIMA da Anhanguera,  já que podia assistir às aulas no horário que eu reservara aos meus estudos ( noite a dentro).

Eu assistia às aulas e anotava tudo, quando eu não entendia, pausava, voltava e assistia novamente, depois eu assistia aos vídeos das resoluções de provas anteriores e pro meu entendimento isso foi fundamental. Também elaborava peças todos os dias, e quando surgiam as duvidas (e eram muitas) os professores sempre estavam a postos para me ajudar.

O Projeto Nota Máxima me chamou muito a atenção durante as provas de 1ª e 2ª fase, pois várias perguntas que caíram nas provas foram amplamente discutidas nas aulas do Projeto o que certamente me garantiram mais alguns pontos.

Enfim, toda essa dedicação e o suporte dado pela Anhanguera, fez com que eu obtivesse êxito, logo na minha primeira prova da ordem!”

Hoje dois meses após ter colado de grau, já estou devidamente inscrita na OAB/SP sob o nº 333.538 e trabalhando em meu escritório. Sei que as dificuldades serão muitas, mas acredito que com empenho e muita dedicação e poderemos alcançar nossos objetivos!      

Rosemary Soares
   Advogada

segunda-feira, 6 de maio de 2013

Comentários a nova súmula que trata do empregador portador de doença grave.

Comentários a nova súmula que trata do empregador portador de doença grave.

Realizada no período de 10 a 14 de setembro, a 2ªSemana do TST, foi responsável pela revisão de diversos verbetes e a edição de novas Súmulas.  Do trabalho realizado, surgiu a edição de uma súmula que trata sobre o trabalhador acometido de doença grave.
 

    DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. PRESUNÇÃO. EMPREGADO PORTADOR DE DOENÇA GRAVE. ESTIGMA OU PRECONCEITO. DIREITO À REINTEGRAÇÃO.
    "Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego".


O nosso ordenamento não prevê de forma clara qualquer garantia contra a dispensa de um empregado que seja portador de doença grave.

No entanto, da análise de diversos dispositivos constitucionais, bem como de Convenções de que o Brasil é signatário, é possível verificar que tal garantia já encontrava amparo, porém não de forma clara.

A Convenção 111 da OIT, que trata da Discriminação em Matéria de Emprego e Ocupação, foi ratificada pelo Brasil em 26/11/65, em seu art. 1º, b, classifica discriminação como sendo “qualquer outra distinção, exclusão ou preferência que tenha por efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidades ou tratamento em matéria de emprego ou profissão que poderá ser especificada pelo Membro interessado depois de consultadas as organizações representativas de empregadores e trabalhadores, quando estas existam, e outros organismos adequados”.

A Constituição Federal, em seu art. 1º, incisos III e IV, traz como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho. Diz ainda, no art. 3º, IV que um de seus objetivos fundamentais é promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Já o art. 170 do texto constitucional, ao tratar dos princípios gerais da atividade econômica, deixa certo que a ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social. Arrola como um de seus princípios a função social da propriedade.

Assim, não há como negar que, mesmo a iniciativa privada possui uma função social a cumprir, qual seja, ajudar na redução das desigualdades.

Cabe destacar que, não há qualquer impedimento ao desligamento de tais trabalhadores acometidos de doenças graves, tais como AIDS, Câncer, desde que comprovado que o motivo não seja o preconceito, ou o receio em ter que arcar com custos decorrentes de afastamentos prolongados. Assim, caberá ao empregador comprovar a causa da demissão, seja por motivos técnicos, disciplinares, etc. 

Como a nova Súmula não especifica, além da AIDS, quais são as demais doenças que podem ensejar a reintegração, a análise deverá ser feita em cada situação. A título de exemplo, a lei 8.213/91, em seu art. 151, traz um pequeno rol de doenças, dentre as quais tuberculose ativa; hanseníase; alienação mental; neoplasia maligna; cegueira; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; doença de Parkinson; espondiloartrose anquilosante; nefropatia grave; estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); síndrome da deficiência imunológica adquirida-Aids; e contaminação por radiação

Já a lei 8036/90, que trata do FGTS, somente autoriza o saque em caso de neoplasia maligna, contaminação com o vírus HIV, ou estágio terminal de doença grave.

Desta forma, várias discussões poderão surgir quanto à possibilidade ou não de determinada doença culminar com a reintegração do trabalhador. Tal verbete pode ainda, suscitar questionamentos em relação às situações que ocasionem tratamentos prolongados ou até mesmo a necessidade de uma cirurgia futura.


Fonte: Granadeiro Guimarães Advogados, por Adriana Pinton Feodrippe de Sousa, 03.10.2012
(http://www.granadeiro.adv.br/template/template_clipping.php?Id=10720)

CURSO DE MEDIAÇÃO


Centro Brasileiro de Estudos e Pesquisas Judiciais realiza, em parceria com a Faculdade Anhanguera de Jundiaí, CURSO DE CAPACITAÇÃO, TREINAMENTO E APERFEIÇOAMENTO DE MEDIADORES E CONCILIADORES.

Professores Convidados:
Dra. Ada Pellegrini Grinover
Dr. Kazuo Watanabe
Coordenação: Dra. Valeria Ferioli Lagrasta Luchiari

Dr. Fernando Nishiama, Dra. Valeria Lagrasta Luchiari, Márcio Cozatti, Dr. Kazuo Watanabe.


Professores:
Dr. Caetano Lagrasta Neto
Dr. Adolfo Braga Neto
Dr. Fernando Nishiyama
Dr. Joaquim da Silva Tavares Filho
Dra. Lia Regina Castaldi Sampaio
 Dra. Maria Cecília Carvalho Silva Tavares
Dra. Monica Haydee Galano
Dra. Valeria Ferioli Lagrasta Luchiari


Data: 03, 04, 10, 11, 17, 18, 24, 25 de maio e 07 e 15 de junho de 2013.

Horário: às sextas-feiras, das 18h00 às 22h00
               aos sábados, das 09h00 às 17h00

Local: Anhanguera Educacional
Rua do Retiro, 3000 - Jardim das Hortências
Jundiaí - SP CEP: 13209-355

      


PAINÉIS DE ESTUDO - PROCESSO CIVIL

Foi um sucesso o evento denominado PAINÉIS DE ESTUDO, que tratou, neste 1º encontro, do Direito Processual Civil. Os alunos, em número surpreendente, compareceram ao evento, no dia 04/05/13 (sábado), que durou das 8h as 12h30, na Faculdade de Direito Anhanguera de Jundiaí. Recursos cíveis, ações cautelares, prazos, processo de conhecimento, foram alguns dos assuntos tratados de forma dinâmica, encantaram os presentes.


O evento teve a parceria do IAJUN - Instituto dos Advogados de Jundiaí e Região e ganhou vários adeptos dentre os alunos.
As classes congregaram alunos da 1ª à 9ª séries, bem como ex-alunos da Faculdade Anhanguera de Jundiaí, formados nas turmas de 2011 e 2012

Ana Paula Janzon Moreno, Prof. Glauco, Ivancleide, Prof. Márcio Cozatti