quarta-feira, 3 de dezembro de 2014

ESTÁGIO INSS


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quarta-feira, 19 de novembro de 2014

Expediente forense: Dia da Consciência Negra (20 de novembro)

Os Tribunais Estaduais e Federais do Estado de São Paulo publicaram normas que dispõem sobre o expediente forense, em primeira e segunda instâncias, nos dias 20 e 21 de novembro (quinta e sexta-feira), conforme segue abaixo:

Dia 20 de novembro 

No TJSP, na comarca da capital, não haverá expediente na Secretaria e no Foro Judicial.

No TRF-3ª Região, não haverá expediente em primeira e segunda instâncias.

No TJMSP, não haverá expediente em primeira e segunda instâncias, e na Secretaria do Tribunal.


Dias 20 e 21 de novembro

No TRT-2ª Região, suspender o expediente no dia 21 de novembro, nas unidades da Justiça do Trabalho em que será comemorado, no dia 20 do mesmo mês, o Dia da Consciência Negra.

TRT-15ª Região, não haverá expediente no dia 21 de novembro de 2014 (sexta-feira) nas unidades da Justiça do Trabalho da 15ª Região localizadas em municípios em que é instituído como feriado o dia 20 do mesmo mês, em razão da comemoração do Dia da Consciência Negra.

quinta-feira, 30 de outubro de 2014

TEORIA GERAL DO ESTADO / DIREITO INTERNACIONAL: Suécia reconhece o Estado da Palestina

Decisão foi feita por decreto publicado no país.

Medida é passo importante nos direitos dos palestinos.

O governo sueco reconheceu nesta quinta-feira (30) por decreto o Estado da Palestina, o primeiro país ocidental da União Europeia (UE) a tomar esta decisão.
"Hoje, o governo toma a decisão de reconhecer o Estado da Palestina. É um passo importante que confirma o direito dos palestinos à autodeterminação", afirma a ministra das Relações Exteriores da Suécia, Margot Wallstrom, em um artigo publicado no jornal Dagens Nyheter.
"O governo considera que estão reunidos os critérios do direito internacional para um reconhecimento do Estado da Palestina: um território, mesmo sem fronteiras fixas, uma população e um governo", destaca o texto.
"Esperamos que isto mostre o caminho a outros", completa a ministra.
A reação dos palestinos foi rápida.
O presidente palestino, Mahmud Abbas, "comemora a decisão da Suécia" e pede a outros países que sigam o exemplo, afirmou o porta-voz Nabil Abu Rudeina.
De acordo com uma contagem da AFP, pelo menos 112 países reconhecem o Estado da Palestina.
A Autoridade Palestina afirma que são 134, incluindo sete membros da União Europeia que teriam feito o reconhecimento antes de entrar para o bloco: República Tcheca, Hungria, Polônia, Bulgária, Romênia, Malta e Chipre.
No início de outubro, o primeiro-ministro Stefan Lofven anunciou que a Suécia reconheceria o Estado da Palestina, o que provocou muitas críticas de Israel e dos Estados Unidos.
FONTE: http://g1.globo.com/mundo/noticia/2014/10/suecia-reconhece-o-estado-da-palestina.html

segunda-feira, 20 de outubro de 2014

“Advogado de família” é fusão entre sacerdote, jurista e árbitro

Paulo Lins e Silva é advogado e diretor internacional do Instituto Brasileiro de Direito de Familia (ABDFAM)
Poderíamos conceituar o “advogado de família” como o resultado da fusão do comportamento de um sacerdote, de um terapeuta, de um jurista e de um árbitro conciliador.
No passado, dentro de uma concepção conservadora, se pretendeu caracterizar a figura do “advogado de família” como de um homem exemplar, que exteriorizasse condições comportamentais excepcionais e retilíneas de acordo com a moral da sociedade em que estivesse inserido, tais como: ser bem casado e bom chefe de família, pai de filhos, culto, praticante de uma religião, homem de poucos risos e sem qualquer jaça na sua vivência social.
Hoje, tais concepções estão ultrapassadas, não pesando esses aspectos mais como condição sine qua non para ser um destacado “advogado de família”. O que necessita, para o desempenho dessa especialização, é a vocação — que se traduz em linhas resumidas na capacidade de diagnosticar o problema alheio sem se envolver emocionalmente, mas, compreendendo os limites da emoção do cliente e suas necessidades e as reais vontades por trás do turbilhão de sentimentos que envolvem os problemas familiares. Por esse motivo, somente os homens calmos e pacientes, que possuam capacidade de absorver ansiedades e angústias de seus consulentes traduzindo suas necessidades e então os transmitindo paz, segurança e tranquilidade, não negligenciando a necessidade conjunta do bom respaldo terapêutico e analítico de profissionais afins, são dotados para o êxito desta maravilhosa, mas árdua e trabalhosa especialização. Nossa literatura não está restrita à ciência do Direito, mas também a outras afins, dentro das ramificações científicas que cuidam do interior do ser humano.
Seria um tanto pedante uma ode enaltecendo esta “nova” especialização, mas, importante lembrar que a mesma remonta em alguns aspectos históricos à figura primitiva das famílias que buscavam apoio entre os caldeus, os persas, os babilônios e os sábios filósofos: eram os que orientavam os povos com seus conselhos, que protagonizavam núcleo de vital importância para a sociedade — as entidades familiares. Não precisamos ser sábios ou filósofos para dar conselhos, mas não podemos nos afastar da leitura e da atualização do Direito de Família e das ciências que estudam o interior humano para que nossa atividade social seja proveitosa às pessoas que nos mobilizam.
Muitas vezes somos criticados no sentido de que nossa especialização abrange um conhecimento restrito do Direito, quando na verdade é justamente o revés, pois necessitamos ter informações de todas as outras áreas para pontuar e resolver os problemas que afligem as estruturas familiares: de Direito Comercial e Societário, quando nos envolvemos com arrolamento de bens de sociedades comerciais e partilha de patrimônio acionário. Do Direito das Coisas, quando temos que apreciar as comunicações de aquestos nos mais diversificados bens, inclusive nos semoventes. Direito das Sucessões, quando matérias atingindo hoje o novo instituto das uniões estáveis nos mobilizam para um parecer ou definição do título de uma companheira para sua respectiva habilitação nos inventários dos bens deixados por seu finado consorte.
Não somos fechados em nossa cultura do Direito, ao contrário, por ser como digo “o mais humano de todos os Direitos”, o de família obriga o profissional a estar sempre atualizado, não somente com as regras internas envolvendo esse campo específico, como também no Direito Comparado, notadamente, com os problemas envolvendo parte residente em outro país, ou com nacionalidade diversa.
Essa é a real característica do advogado que se envereda por tal ramificação, devendo estar sempre com os livros inerentes a permanente atualização do Direito, notadamente quando o Direito de Família não pode ficar estático, estando em permanente evolução, ou melhor, ebulição, acompanhando as permanentes alterações na sociedade.
(extraído de http://www.conjur.com.br/2014-out-19/advogado-familia-fusao-entre-sacerdote-jurista-arbitro)

ASSOC. MATA CILIAR PRECISA MUITO DA AJUDA DE TODOS












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- Seringas 1,0 ml (vendidas em farmácia);
- Algodão/ esparadapos;
- Antiflamatórios;
- Pomadas de queimaduras;
- Remédio tramadol, enrofloxacina, penicilina;
- Gases/ Lâmina de bisturi;
- Soro fisiológico;
- Tegaterm;
- Equipo Macro Gotas;
- Galão de água;
-Amônia Quartanária (desinfetante,bactericida,fungicida e vermicida)
-Xilazina (anestésico)
-Dexametasona (medicamento)

- Produtos de limpeza: cloro, bucha, sabão em pó, rodo, vassoura, esfregão de aço, panos de prato, sacos de lixo de 200 L;
- Alimentos para os animais: ovos, frutas (banana, mamão, maça, abacate, abacaxi, dentre outros), chicória, pimentão, milho, peixe congelado, frango congelado (miúdos, pé, cabeça, pescoço, frango inteiro), carne (coração bovino). Lembrando que as carnes são sem tempero.  Danoninhos ( para os filhotinhos de gambás)
- Alimentos para os filhotes: NAN sem lactose, NAN soy, NAN normal,  para para filhotes de pássaros e psitacídeos, néctar para beija flor, leite de cabra, pet milk. Alimentos vendidos em supermercado ou em loja de pet shop.
- Conserto da nossa UTA para os filhotes;

- Freezer para armazenamentos de alimentos, pois nosso container está quebrado (pode ser usado);
- Jornal;
- Potes com tampas (podem ser usados);
- Material de escritório para a parte burocrática: papel sulfite, canetas, cartucho preto 122, cartucho colorido 122, pastas plásticas, plástico para fichário;
- Materiais para manutenção e uso do Centro de Reabilitação de Animais Silvestres: mangueira, torneira, lixa, martelo, alicate, serrote, turquesa, arames, graxa, WD. (podem ser usados)
Para outras doações, entrar em contato com:
 ASSOCIAÇÃO MATA CILIAR - Av. Emílio Antonon, 1000 - Chácara Aeroporto Jundiaí - SP - Telefone - (11) 4815-5777 
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OAB - Alerta advogados: prazo de adesão ao Supersimples é 30 de dezembro

O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, reunido com o presidente da Comissão Especial de Direito Tributário da Ordem, Jean Cleuter Simões Mendonça, fez um alerta à advocacia brasileira: para que os advogados possam formalizar sua adesão ao Supersimples Nacional e usufruírem dos benefícios – entre eles 4,5% de imposto e unificação de oito tributos em um só boleto –, é necessário atentar-se aos prazos.

Entre o primeiro dia útil de novembro (3) e o penúltimo dia útil de dezembro (30) deste ano, os advogados que já integram sociedades poderão agendar para 2015 o ingresso no regime pelo site da Receita Federal, optando pelo reenquadramento na Tabela IV. Novas sociedades, no entanto, podem solicitar a inclusão no Supersimples desde já, sendo que nestes casos o prazo também vai até 30 de dezembro de 2014.

O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, destacou a necessidade da atenção ao período de adesão. “O Supersimples foi, sem dúvidas, a grande vitória da advocacia. Mas para fazer valer os benefícios que ele oferece, é preciso dedicar total atenção a estes prazos. O processo é feito exclusivamente no endereço eletrônico da Receita Federal”, disse Marcus Vinicius.

Jean Cleuter Simões Mendonça lembrou que o prazo para as sociedades já constituídas difere-se daquele para novas sociedades. “O período compreendido entre 3 de novembro e 30 de dezembro deste ano diz respeito àqueles advogados que já constituem sociedade e serão reenquadrados na Tabela IV a partir de 1º de janeiro de 2015. 
Aqueles que ainda não têm sociedade profissional formada podem fazer a opção desde já, respeitando a mesma data limite. É importante lembrar que a perda do prazo acarreta o prejuízo de só poder formalizar a sociedade para o exercício fiscal de 2016”, ressalta.

“Aqueles que faturam até R$ 180 mil por ano terão tributação de apenas 4,5%, o que é atrativo pelo aumento potencial do lucro presumido. Outras vantagens são a simplicidade contábil e até mesmo de formalização ou baixa, que se dá pela internet. Além disso, por se tratar de algo novo, a fiscalização será muito mais para orientar do que propriamente para punir”, assinalou Jean Cleuter.

Fonte: Ordem dos Advogados do Brasil
(http://www.aasp.org.br/aasp/noticias/visualizar_noticia.asp?id=44082&tipo=D)