segunda-feira, 11 de novembro de 2013

SEGURANÇA PÚBLICA - Quem é que vai nos proteger?

Frederico Afonso IzidoroSEGURANÇA PÚBLICAQuem é que vai nos proteger?

04/11/2013 por Frederico Afonso Izidoro

No sábado, dia 26 de outubro, ao assistir as imagens das agressões ao Coronel Reynaldo Simões Rossi, da Polícia Militar do Estado de São Paulo (atual comandante do Comando de Policiamento de Área Metropolitano Um – responsável pelo Centro da Capital paulista) ocorridas na 6ª feira (25/10), senti uma dor no estômago, uma agonia e um mal estar absurdo. Assisti mais algumas vezes e não acreditei. Vi as reportagens e continuei não acreditando. Nasci no Centro da Capital, morei 38 anos no Centro, trabalhei inclusive no mesmo CPA/M-1 que hoje comanda o Cel Reynaldo e também no 45º BPM/I, responsável pelo policiamento de parte da área central da Capital. Em que se transformou “minha cidade”?!?

Não sei afirmar se o mal estar se deu pelo elo, carinho, respeito à pessoa e ao profissional, um “irmão de farda”, acho que tudo junto.

Conheci o Cel Reynaldo em meados de 1994, quando ele era 1º Tenente e assumiu o meu pelotão na Academia de Polícia Militar do Barro Branco. Eu estava no 4º ano do Curso de Formação de Oficiais (último ano do curso, portanto, foi meu último comandante na Escola de Formação de Oficiais). Não posso falar pela minha turma (“Turma Simpatia”), mas é certo que o “4º CFO G” tem um carinho e respeito absoluto pelo hoje Cel Reynaldo. Após alguns anos, nossas carreiras novamente se cruzaram na Tropa de Choque, ele no posto de Major, eu no de Capitão.

Os artigos aqui em nosso jornal seguem um padrão: Humanos, Constitucional, Administrativo, Penal, Previdenciário, Trabalho, Tributário, Civil, Opinião, Atualidade, Entrevista... Este artigo tem um vocativo diferente: “Socorro!”.

Nossa Lei Maior afirma no artigo 144 que “a segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: polícia federal; polícia rodoviária federal; polícia ferroviária federal; polícias civis; polícias militares e corpos de bombeiros militares”.

No mesmo artigo, agora no § 5º temos que “às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública;”. Da análise do mencionado artigo, a expressão “preservação da ordem pública”, mencionada no caput, só é reproduzida à competência das polícias militares, em mais nenhum outro órgão, ou seja, se só cabe a ela, ou se cabe a ela “duas vezes”, ninguém discorda ser de sua competência tal função pública.

A polícia militar faz parte da estrutura da administração direta do Estado e presta serviço público através dos seus agentes públicos.

Das lições de Di Pietro, serviço público é “toda atividade material que a lei atribui ao Estado para que a exerça diretamente ou por meio de seus delegados, com o objetivo de satisfazer concretamente às necessidades coletivas, sob regime jurídico total ou parcialmente público”. (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26. ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 106)

Por sua vez, agentes públicos são o elemento físico da Administração Pública. Na verdade não se poderia conceber a Administração sem a sua presença. Do magistério de Carvalho Filho, “Agentes públicos são todos aqueles que, a qualquer título, executam uma função pública como pressupostos do Estado. São integrantes dos órgãos públicos, cuja vontade é imputada à pessoa jurídica. Compõem, portanto, a trilogia fundamental que dá o perfil da Administração: órgãos, agentes e funções”. (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 26. ed. rev. ampl. e atual. São Paulo: Atlas, 2013, p. 18).

Quando as manifestações começaram no País em junho deste ano, cheguei a pensar que o povo tinha tomado consciência social de tanta coisa errada que suportamos diariamente, mas ao mesmo tempo lembrei-me de Nélson Rodrigues e sua eterna frase: “Consciência social de brasileiro é medo da polícia”.

Na verdade ninguém gosta de ser fiscalizado, certo ou errado, ninguém curte. Lembro sempre aos meus alunos que o marido ao chegar em sua casa mais tarde que o costumeiro, ao ser indagado pela esposa (lembre-se a mulher dele, mãe dos seus filhos, aquela que lhe dá afeto, carinho...) sente-se incomodado, mesmo que não estivesse fazendo “nada errado”, ou seja, a pessoa com quem divide a cama lhe “fiscaliza” e ele não gosta, imagine um estranho, um estranho armado, que não tem “a bola de cristal” para saber se você “é do bem ou do mal”. Às vezes escuto que ninguém gosta da polícia, mas na verdade quem não gosta da polícia é bandido!

Black Bloc... Segundo o Wikipédia, “Black bloc é o nome dado a uma tática de ação, de corte anarquista, caracterizada pela ação de grupos de afinidade mascarados e vestidos de preto que se reúnem para protestar em manifestações de rua, utilizando-se da propaganda pela ação para desafiar o establishment e as forças da ordem. Esses grupos são estruturas efêmeras, informais, não hierárquicas e descentralizadas. Unidos, adquirem força suficiente para confrontar a polícia, bem como atacar e destruir propriedades públicas e privadas.” (g.n.)

Nossa Constituição Cidadã assegura em seu artigo 5º, inciso IV que “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;” (g.n.). O anonimato gera força pela sua não identificação. O professor José Afonso lembra que “A liberdade de manifestação do pensamento tem seus ônus, tal como o de o manifestante identificar-se, assumir claramente a autoria do produto do pensamento manifestado, para, sendo o caso, responder por eventuais danos a terceiros. [...]”. (DA SILVA, José Afonso da. Comentário contextual à Constituição. 8. ed. São Paulo: Malheiros, 2012, p. 92)

Quando um agente público, no exercício da sua função é agredido, no caso em tela, agente público esse que defende o patrimônio público e privado alheio com sua própria vida, entendo que toda a sociedade é agredida. Cada pessoa que tenha visto as imagens de agressão tem que sentir como se estivesse apanhando juntamente com o seu defensor, pois, se àquele que está lá para nos defender, está sendo espancado, quem irá nos proteger? O Chapolin Colorado?

sexta-feira, 8 de novembro de 2013

DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA

No dia 12/11/13, os alunos do Curso de Direito da FPJ receberam o Senhor VANDERLEI VICTORINO, o B.A. (Diretor da Coordenadoria de Igualdade Racial da Prefeitura Municipal de Jundiaí), para, numa "RODA DE CONVERSA", ocasião em que falou sobre o DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA.
Conversa informal e proveitosa, que contou com manifestações culturais, notadamente com a apresentação de grupo de HIP HOP e de amigos do CLUBE 28 DE SETEMBRO.
Agradecimentos especiais a JOSÉ ELIAS FELICIANO, aluno do 8º Semestre de Direito da Faculdade Anhanguera de Jundiaí, idealizador do evento.


 

sexta-feira, 1 de novembro de 2013

II Júri Simulado da Faculdade Anhanguera de Jundiaí

Com o título que indaga: “Mexeu com meu irmão, mexeu comigo?”, alunos do curso de Direito, da Faculdade Anhanguera de Jundiaí (FPJ) participarão, no dia 9/11/13, de uma sessão simulada do Tribunal do Júri. O evento, organizado pelo NÚCLEO DE PRÁTICAS JURÍDICAS da FPJ, será realizado no Anfiteatro II da Faculdade.
A sessão será presidida por ÉLCIO BATISTA DE MORAIS, Professor de Estágio e Prática Jurídica da FPJ. Representarão a Defesa os alunos do 8º  semestre VIRGÍLIO e JORGE. Na promotoria atuarão RUBENS e SAMIRA, alunos do 10º semestre. Os oficiais de Justiça, escrevente e demais intervenientes no processo serão alunos integrantes dos demais semestres do curso.
De acordo com a coordenadora do Núcleo de Práticas Jurídicas, ANA PAULA JANZON MORENO, a atividade será realizada anualmente, com a presença das autoridades jurídicas do município e de convidados ilustres. “A finalidade desta atividade didática é familiarizar o estudante com a atmosfera de um Tribunal, elucidar o funcionamento de uma sessão de Júri, bem como, divulgar o curso de Direito”, afirmou a coordenadora.

O que é júri?
Júri é um tribunal composto por sete cidadãos, juízes de fato, previamente alistados, que decidem em sua consciência e sob juramento, sobre a culpabilidade ou não dos acusados (réus), acerca de algumas infrações penais (crimes dolosos contra a vida, como o homicídio e o aborto, p. ex.). O júri simulado é uma atividade complexa e multidisciplinar, envolvendo desde elementos jurídicos até argumentação, oratória e representação teatral.