terça-feira, 30 de abril de 2013

VISITA MONITORADA AO CDP - JUNDIAI - 24, 25 e 29 de abril

Os alunos do curso de Direito da Faculdade Anhanguera de Jundiaí, juntamente com a Coordenadora do Núcleo de Prática Jurídica, Professora Ana Paula Janzon Moreno,  realizaram nos últimos dias 24, 25 e 29 de abril visita monitorada ao Centro de Detenção Provisória de Jundiaí.
 
Os alunos foram recebidos pelo Supervisor/Agente de Segurança Penitenciária, Sr. Caio Augusto dos Santos, que orientou e esclareceu inúmeras dúvidas dos alunos sobre o funcionamento do sistema penitenciário do Estado de São Paulo.
Efetivamente, as paletras superaram todas as expectativas e a visita orientada atendeu os objetivos pedagógicos pretendidos pelos estudantes de Direito.






quinta-feira, 25 de abril de 2013

Painéis de Estudo: “DIREITO PROCESSUAL CIVIL”


   


Painéis de Estudo:

“DIREITO PROCESSUAL CIVIL”




04 de maio (sábado) – a partir das 8h00 horas
Local: Faculdade Anhanguera de Jundiaí
Rua do Retiro, 3000 – Jardim das Hortências
                                                           
1º Recursos cíveis
Prof. Márcio Cozatti
Horário: das 8h as 9h

2º Processo Cautelar
Prof. Newton Nery
Horário: das 9h as 10h

3º Processo de Execução/cumprimento de sentença
Prof. Glauco Gumerato
Horário: das 10h20 as 11h20

4º Processo de Conhecimento
Prof. Glauco Gumerato
Horário: das 11h20 as 12h20

  
Inscrições / Informações

  
Promoção e Coordenação
CURSO DE DIREIRO DA
FACULDADE ANHANGUERA DE JUNDIAÍ

terça-feira, 23 de abril de 2013

NOTA MÁXIMA - RETA FINAL - PREPARAÇÃO OAB


(1)           Aulão de Ética OAB - X Exame
Exibiremos na quinta-feira, 25/04/2013 a aula "Aulão de Ética" X Exame.
No curso da aula, serão tratadas e comentadas os principais assuntos já cobrados no exame de ordem, com comentários às questões. Serão passadas ainda dicas gerais de resolução de questões objetivas.
Início e Término
08h às 12h - ao vivo
14h às 18h - reprise
19h às 23h - ao vivo
Com o Professor Arthur Trigueiros

FAÇA SUA INSCRIÇÃO – CADASTRE-SE NO SITE WWW.LFG.COM.BR


(2)            Blitz LFG

Prepara-se para o exame da OAB
com o
 Blitz LFG

Dia 27 de abril, a partir das 20h.
Evento gratuito via web.

CADASTRE-SE NO SITE WWW.LFG.COM.BR

domingo, 21 de abril de 2013

ESCRITORIO MODELO 11 DE AGOSTO DO CURSO DE DIREITO DA FACULDADE ANHANGUERA DE JUNDIAI


Faculdades oferecem serviços gratuitos

Hidroginástica, fisioterapia, assessoria jurídica ou consultas psicológicas ajudam a comunidade
Quando não se tem dinheiro disponível para pagar uma consulta, mensalidade de academia ou atendimento jurídico, o jeito é procurar pelos serviços gratuitos na rede pública. Mas se nem assim conseguir o atendimento da forma - ou no tempo - desejado, existe a opção dos serviços oferecidos pelas faculdades à comunidade. Em Jundiaí, a maioria delas disponibiliza algum tipo de atendimento gratuito à população. Esses atendimentos não só favorecem quem precisa, como os estudantes, que podem colocar em prática o que aprendem em sala de aula. 
(...)
O mesmo benefício é observado no Escritório Modelo do Núcleo de Práticas Jurídicas 11 de Agosto, da Faculdade Anhanguera, em Jundiaí. Por lá são atendidas pessoas da Comarca de Jundiaí que precisam de assessoria jurídica nos segmentos Cível e Familiar.
De acordo com o coordenador do curso de Direito, Márcio Cozatti, o sistema de atendimento é semelhante ao praticado pela Defensoria Pública do Estado. "O atendimento é feito por um advogado contratado pela instituição e os alunos estagiários. Funciona como um escritório de advocacia normal. A pessoa conta o problema e toda a condução é feita pela equipe. Mesmo que precise de audiência, esse cliente é acompanhado, sem custo algum. Tudo para favorecer a prática jurídica dos estudantes", comenta. 
LUCIANA MULLER
(http://www.portaljj.com.br/interna.asp?Int_IDSecao=1&Int_ID=200772)

quarta-feira, 10 de abril de 2013

II CONCURSO DE ARTIGOS CIENTÍFICOS - “Desenvolvimento sustentável”: um conceito possível?



142ª Subseção da OAB  de Capão Bonito


EDITAL

Com o desenvolvimento das tecnologias e o aumento desenfreado do consumo, o homem tem praticado ações que têm causado grandes danos ao meio ambiente, usurpando-se dos recursos naturais e trazendo sérias consequências aos biomas.
Iniciativas têm sido criadas e desenvolvidas para diminuir ou recuperar os danos sofridos pelo meio ambiente em decorrência das ações humanas.
Com o objetivo de estudar e entender os danos que o meio ambiente vem sofrendo, bem como as ações que vêm sendo tomadas para diminuí-los, publica-se o Edital do Concurso de Artigos Científicos cujo tema central é: “Desenvolvimento sustentável”: um conceito possível? .

REGULAMENTO

1. Finalidade e tema
1.1 O objetivo do concurso é estimular uma reflexão original dos alunos de graduação sobre o tema proposto, que poderá ser abordado de diferentes formas e sob diversos ângulos, de acordo com a escolha dos candidatos. Em função da diversidade dos cursos e das disciplinas das instituições de ensino superior da região, o artigo poderá versar sobre questões políticas, sociais, comportamentais, culturais e ambientais podendo abranger a região, o país ou mesmo o contexto internacional.
1.2 O Concurso de Artigos Científicos tem como tema Desenvolvimento sustentável: um conceito possível?.


2. Habilitação
2.1 - Poderão participar do concurso, com trabalho único, alunos matriculados em qualquer curso de graduação de instituições de ensino do Estado de São Paulo, sendo possível a elaboração de trabalhos com até dois alunos, bem como a possibilidade do trabalho contar com um orientador da instituição de ensino ao qual seja (m) vinculado (s) o (s) autor (es).
2.2 - Somente será admitido trabalho inédito, redigido em língua portuguesa, e assinado sob pseudônimo, devendo, ainda, atender aos seguintes requisitos:
a) mínimo dez (10) e máximo quinze (15) laudas, incluindo notas, bibliografia e os anexos;
b) capa, com resumo do trabalho (entre 10 e 15 linhas), página introdutória;
c) resumo (palavras-chave), abstract;
d) formatação: fonte Times New Roman, corpo 12, entrelinhas 1.5, margens superior e inferior de 2,5 cm, margens direita e esquerda de 3,0 cm, notas de rodapé e citações em corpo 10, citação recorrida quando tiver mais de três linhas;
e) cinco (5) vias idênticas, nas quais conste apenas o pseudônimo do autor, sem qualquer informação que possibilite sua identificação;
f) envelope lacrado do qual conste, na parte externa, exclusivamente o pseudônimo do autor e, na parte interna, as seguintes informações: nome completo, pseudônimo, título do trabalho, CPF, número de identidade com data de expedição e órgão expedidor, endereço com CEP, telefone, curso e instituição de ensino, período, comprovante de matrícula em curso de graduação de instituições de ensino do Estado de São Paulo, reconhecida ou autorizada pelo Ministério da Educação.

3. Inscrição
3.1 Os trabalhos e respectivos documentos deverão ser entregues em envelopes separados, pessoalmente ou enviados dentro do período de 01/08/2013 a 30/08/2013. Para aceitação do artigo, será considerada a data de protocolo na sede da 142ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB sito a Rua Rafael Machado Neto, nº 141 - 18304-130 - Capão Bonito – SP de 2ª a 6ª feira, das 09:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 horas.
O artigo recebido após a data definida para término do período de envio será automaticamente desclassificado. Não nos responsabilizamos por atrasos dos correios ou de serviços de entrega.


4. Julgamento
4.1 O julgamento dos trabalhos competirá a uma Comissão Julgadora, nomeada pelas entidades realizadoras do Congresso Regional de Meio Ambiente OABSP 142ª Subseção de Capão Bonito e IDEAS – Instituto de Desenvolvimento Ambiental Sustentável. A comissão será composta por três professores de instituições de ensino da região sudoeste do Estado de São Paulo a serem convidados pela Comissão Organizadora do Congresso, devendo recair a nomeação em profissionais com a titulação mínima de mestres. A comissão julgará os trabalhos e selecionará aqueles que serão apresentados oralmente no dia 26 de setembro de 2013, às 14 horas, no Auditório do IDEAS – Instituto de Desenvolvimento Ambiental Sustentável sito a rua Denise, 131 – Terras do Embiruçu em Capão Bonito. Os candidatos pré-selecionados terão a sua disposição o tempo de 15 (quinze) minutos, podendo fazer uso de apontamentos ou recursos audiovisuais ( projetor multimídia, microfone e som), sendo que os alunos selecionados serão comunicados até o dia  16 de setembro, através de telefone ou meio eletrônico.
4.2 – São critérios para julgamento:
- relevância do trabalho;
- profundidade da análise;
- adequação metodológica à abordagem escolhida;
- originalidade da abordagem do tema;
- coerência no desenvolvimento e na organização do texto
- apresentação, nas citações, transcrições, notas e observações, de referências completas das fontes e bibliografia consultadas.
4.3 - São critérios para desclassificação:
a) a não observância de qualquer das exigências do Regulamento;
b) prática de qualquer ato que possibilite a identificação do autor;
c) divulgação prévia do trabalho;
d) identificação de plágio.
4.4 - Caberá à Comissão Julgadora, selecionar os três primeiros colocados e junto com a Comissão Organizadora conceder Menção Honrosa e a premiação.

5. Resultado
5.1 O resultado do concurso será anunciado no dia 26 de setembro de 2013 após avaliação da comissão julgadora e na cerimônia de premiação do Concurso, em sessão pública no Auditório do Instituto de Desenvolvimento Ambiental Sustentável - IDEAS, situado na rua Denise,131 - Terras do Embiruçu - CEP: 18304-700 - Capão Bonito - SP.

6. Premiação
6.1 Os prêmios a serem atribuídos aos três primeiros colocados, são:
a) Para o primeiro lugar um Tablete de 8”, o certificado de menção honrosa e publicação do artigo em meio eletrônico.
b) Para o segundo lugar um Tablete de 7”, e o certificado de menção honrosa.
c) Para o terceiro lugar um netbook, o certificado de menção honrosa.
6.2 Após fazer a análise do conteúdo dos trabalhos, a Comissão Julgadora poderá fazer a indicação de artigos para publicação, desde que haja a autorização prévia e por escrito dos autores.
6.3 Para a publicação a Comissão Julgadora poderá indicar alterações no conteúdo do trabalho para formatação e adequação indicadas por editora.

7. Disposições Gerais
7.1. A retirada dos originais deverá ser providenciada no prazo de trinta dias após a publicação do resultado do concurso, a partir do qual a decisão do destino do material caberá à Comissão Organizadora OAB 142ª Subseção de Capão Bonito e IDEAS do Congresso Regional de Meio Ambiente.
7.2 Os trabalhos selecionados deverão ser entregues em meio eletrônico (CD), acompanhados de (2) cópias em papel. No caso de imagens, será exigida a apresentação de arquivos com qualidade para impressão (arquivos TIF, com no mínimo 300 DPI de resolução) e a devida autorização de seus autores ou dos que detêm os direitos autorais sobre o conteúdo e as imagens, iniciativas que ficarão sob a responsabilidade do autor da obra premiada. O não cumprimento dessas exigências no prazo estipulado poderá implicar a desclassificação do trabalho.
7.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Julgadora do Concurso.
7.4 A inscrição no presente concurso importa na aceitação total e irrestrita de seu regulamento constado neste edital.
7.5 Fica eleito o foro da cidade de Capão Bonito, Estado de São Paulo, como competente para dirimir eventuais dúvidas a respeito da interpretação e aplicação do presente regulamento, a outro por mais privilegiado que seja.

Capão Bonito, 01 de março de 2013.

Comissão Organizadora



_______________________­­­­­_________________
Adriano da Silva Pontes
Presidente da OAB 142ª Subseção




_______________________________________
José Gilberg da Cunha
Presidente do IDEAS

DIREITO "NOTA MÁXIMA"



Projeto destinado a qualificação ampla dos alunos, sem qualquer tipo de acréscimo de custos, para o enfrentamento do Exame da ORDEM, mediante a utilização da experiência reconhecida da empresa LFG (da própria instituição). 
Iniciou-se nesta segunda-feira, dia 08/04/13, nova etapa do DIREITO NOTA MÁXIMA da ANHANGUERA /  LFG. As aulas serão transmitidas de segunda a sexta-feira, das 18h10 as 19h10 e, aos sábados, das 8h as 12h30.



terça-feira, 9 de abril de 2013

ALUNOS DA FPJ VISITAM O CONSELHO TUTELAR



ALUNOS DA FAC. ANHANGUERA DE JUNDIAÍ (FPJ) VISITAM O CONSELHO TUTELAR DE JUNDIAÍ - 22/03/2013



Capitaneados pela Profa. Ana Paula Janzon Moreno, Coordenadora do NPJ da Faculdade, os alunos da FPJ conheceram o Conselho Tutelar. Nossos especiais agradecimentos à conselheira Dra. Ana Cláudia Mondragon.





















segunda-feira, 8 de abril de 2013

sexta-feira, 5 de abril de 2013

STF declara constitucionalidade da reincidência como agravante da pena

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou nesta quinta-feira (4) que é constitucional a aplicação do instituto da reincidência como agravante da pena em processos criminais (artigo 61, inciso I, do Código Penal). A questão foi julgada no Recurso Extraordinário (RE 453000) interposto contra acórdão (decisão colegiada) do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que manteve a pena de quatro anos e seis meses imposta a um condenado pelo crime de extorsão e entendeu como válida a incidência da agravante da reincidência, na fixação da pena.
Argumentos
A tese do autor do recurso, representado pela Defensoria Pública, era de que a aplicação da reincidência caracterizariabis in idem, ou seja, o réu seria punido duas vezes pelo mesmo fato. Durante a sustentação oral no Plenário, o defensor público federal Afonso Carlos Roberto do Prado comparou a situação com a de pessoas que cometem infração de trânsito e nem por isso são punidas como reincidentes.
“O agravamento pela reincidência traz a clara situação de penalizar outra vez o mesmo delito, a mesma situação com a projeção de uma pena já cumprida sobre a outra”, afirmou. De acordo com o defensor, a regra também contraria o princípio constitucional da individualização da pena, estigmatiza e cria obstáculos para o réu a uma série de benefícios legais.
Já a representante do Ministério Público Federal (MPF), Deborah Duprat, defendeu a constitucionalidade da regra e afirmou que o sistema penal brasileiro adota a pena com dupla função: reprovação e prevenção do crime. Portanto, segundo afirmou, a “reincidência foi pensada no sentido de censura mais grave àquele que, tendo respondido por um crime anterior, persiste na atividade criminosa”. Para ela, não se pune duas vezes o mesmo fato, se pune fatos diferentes levando em consideração uma circunstância que o autor do fato carrega e a história de vida do agente criminoso.
Voto
O relator do caso, ministro Marco Aurélio, negou provimento ao recurso ao afirmar que, ao contrário do que alega a Defensoria Pública, “o instituto constitucional da individualização da pena respalda a consideração da reincidência, evitando a colocação de situações desiguais na mesma vala”. Conforme asseverou o ministro, o instituto da reincidência está em harmonia com a lei básica da República – a Constituição Federal – e “a regência da matéria circunscreve-se com a oportuna, sadia e razoável política criminal, além de envolver mais de 20 institutos penais”.
Nesse sentido, ele destacou que as repercussões legais da reincidência são diversas e não se restringem à questão do agravamento da pena. Por essa razão, caso a regra fosse considerada inconstitucional, haveria o afastamento de diversas outras implicações que usam a reincidência como critério, a exemplo do regime semiaberto, da possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ou por multa, do livramento condicional, da suspensão condicional do processo, dentre outros.
“Descabe dizer que há regência a contrariar a individualização da pena. Ao reverso, leva-se em conta, justamente, o perfil do condenado, o fato de haver claudicado novamente, distinguindo-o daqueles que cometem a primeira infração penal”, afirmou o ministro.
Seu voto foi acompanhado por todos os demais ministros que participaram do julgamento – Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e o presidente, Joaquim Barbosa.
A ministra Cármen Lúcia ponderou que a regra é uma forma de se tratar igualmente os iguais, deixando a desigualdade para os desiguais e garante àquele que cometeu um delito “a oportunidade de pensar sobre isso para que não venha a delinquir novamente em afronta à sociedade”.
O presidente da Corte, ministro Joaquim Barbosa, destacou que a pena tem finalidade ressocializadora e preventiva, de modo que o condenado que volta a cometer novo crime demonstra que a pena não cumpriu nenhuma dessas finalidades.
Repercussão geral
Apesar desse processo ter chegado à Corte anteriormente à regulamentação da repercussão geral, os ministros decidiram aplicar à decisão de hoje os efeitos desse instituto, uma vez que a matéria teve repercussão geral reconhecida em outro recurso (RE 732290, de relatoria do ministro Gilmar Mendes). Dessa forma, o mesmo entendimento será aplicado a todos os processos semelhantes em trâmite nos demais tribunais do País.
Além disso, o Plenário decidiu que os ministros poderão aplicar esse entendimento monocraticamente em habeas corpus que tratem do mesmo tema.
Habeas Corpus
Em seguida, os ministros também negaram quatro Habeas Corpus (HCs 93411, 93851, 94361 e 94711) que tratavam da mesma matéria. O relator dos HCs, ministro Gilmar Mendes, votou no sentido de negar todos os pedidos e fez uma distinção apenas em relação ao HC 93411, que discutia uma multa aplicada ao réu. “Diante da jurisprudência segundo a qual não se permite a conversão da multa em pena privativa de liberdade, nesse ponto não estou conhecendo do habeas corpus”.


(http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=235084)

Contribuição da aluna MARIA APARECIDA SILVA, aluna do 9º semestre da Faculdade Anhanguera de Jundiaí