Os
Tribunais Estaduais e Federais do Estado de São Paulo publicaram normas
que dispõem sobre o expediente forense, em primeira e segunda
instâncias, nos dias 20 e 21 de novembro (quinta e sexta-feira),
conforme segue abaixo: Dia 20 de novembro
No TJSP, na comarca da capital, não haverá expediente na Secretaria e no Foro Judicial.
No TRF-3ª Região, não haverá expediente em primeira e segunda instâncias.
No TJMSP, não haverá expediente em primeira e segunda instâncias, e na Secretaria do Tribunal.
Dias 20 e 21 de novembro
No
TRT-2ª Região, suspender o expediente no dia 21 de novembro, nas
unidades da Justiça do Trabalho em que será comemorado, no dia 20 do
mesmo mês, o Dia da Consciência Negra.
TRT-15ª Região, não haverá
expediente no dia 21 de novembro de 2014 (sexta-feira) nas unidades da
Justiça do Trabalho da 15ª Região localizadas em municípios em que é
instituído como feriado o dia 20 do mesmo mês, em razão da comemoração
do Dia da Consciência Negra.
|