segunda-feira, 17 de junho de 2013

Conhecimentos paralelos auxiliam profissionais do Direito

Há algumas décadas, os estudantes de Direito limitavam-se a estudar o Direito Civil, Penal, Processo Civil e Processo Penal. Munidos dos livros clássicos e de jurisprudência selecionada pelas melhores revistas, estavam preparados para o exercício profissional. A advocacia era campo fértil e a concorrência pequena. Concursos para magistratura e Ministério Público não chegavam a mil candidatos. Cargos intermediários não despertavam interesse. O mundo mudou. O Brasil cresceu. A vida se tornou mais complexa e, da mesma forma, as relações jurídicas. Agora, o simples preparo jurídico revela-se insuficiente para o sucesso profissional. Conhecimentos paralelos devem ser adquiridos. Vejamos alguns nunca estudados nas faculdades de Direito. 
Administração de tempo
Todos conhecem profissionais (servidores, por exemplo) que passam o dia submersos em atividades, com o serviço sempre atrasado e sofrendo por não darem conta de suas tarefas. Regra geral, são pessoas desorganizadas e que, mesmo se dedicando ao trabalho, não produzem. Bom seria que fizessem um curso de administração de tempo, presencial ou à distância. Ou que, pelo menos, lessem algo a respeito. Veriam que, no mínimo, seria necessário: a) estabelecer o que consideram mais importante na vida (família? riqueza? concurso?); b) feitas as escolhas, estabelecer metas, afixando-as em local visível (como estudar duas horas por dia); c) criar uma agenda diária de compromissos; d) declarar o fim da desordem, colocando as coisas no lugar em que possam ser encontradas quando necessário (como, por exemplo, os arquivos no computador); e) estabelecer horário para dedicar-se à internet e às redes sociais; f) evitar o perfeccionismo, interromper atividades ou adiar o que é necessário fazer; g) dizer não, quando necessário.
Redação escrita e comunicação oral
Talvez este seja o maior dos problemas atuais. Há uma imensa dificuldade das novas gerações em comunicar-se, em expor suas ideias, seja escrevendo ou falando. Não interessa aqui analisar as causas, mas apenas registrar os efeitos. Cada vez mais se escreve de forma incompreensível e se expõe de maneira incorreta. Petições longas, na ordem inversa, repetindo o que já foi dito e não finalizando de forma clara são cada vez mais comuns. Sustentações orais sem técnica, às vezes simples leitura de um memorial, só fazem cansar os julgadores. Algumas condutas podem ajudar: a) pensar com clareza o que se tem a dizer ou fazer, concentrando-se em uma tarefa de cada vez; b) expor as ideias em uma sequência lógica e direta; c) pensar a quem está se dirigindo, podendo ser mais ou menos formal (petição em Juízo só pode ser formal, por exemplo); d) ir direto ao assunto, pois ninguém mais tem tempo a perder; e) evitar petições iniciais com mais de dez folhas e interlocutórias com mais de duas, porque elas não serão lidas.
Entrevistas
As entrevistas são estressantes, ninguém gosta de ser avaliado. No entanto, quem quer o estágio ou emprego deve enfrentar o desafio. Primeiro, vendo o site da organização, qual sua missão e objetivos. Feita a análise, adaptar-se, pois quem contrata quer alguém afinado com seus planos. Roupas, postura, linguagem, tudo será examinado. Óbvio que um tradicional escritório de advocacia não deseja um estagiário com roupas informais e com um português carregado de gírias. Mas, para um escritório voltado para atendimento de massa, isto não será um problema. Jamais deve se criticar o emprego anterior, o que evidencia traço negativo da personalidade. É importante preparar-se para perguntas embaraçosas como: você consegue trabalhar sob pressão? Quanto pretende ganhar? Por que deveríamos escolhê-lo? Aponte-me suas qualidades. E tirar de uma resposta difícil uma oportunidade de valorizar-se. Por exemplo, perguntado sobre quais são os seus defeitos, poderá responder que é ser exigente, gostar de tudo bem feito.
Participação em reuniões
O profissional do Direito, cada vez mais, vê-se obrigado a participar de reuniões. Por exemplo, os agentes do Ministério Público negociam um acordo no inquérito civil (TAC). O juiz é obrigado a propor a conciliação nas causas patrimoniais. Um advogado em uma tentativa prévia de acordo para evitar uma ação de responsabilidade civil. Mas estão eles preparados para essa função, que jamais foi ensinada na Faculdade? Regra geral, não. Isto poderá prejudicar uma boa solução. Nesta linha, é preciso: a) preparar-se para a reunião (ou audiência), inteirar-se da matéria discutida, levar dados técnicos, precedentes judiciais, projeções em telas; b) informar ou informar-se sobre o tempo de duração, início e fim, para não perder tempo com considerações inúteis; c) apresentar-se de forma cordial, a fim de tornar o ambiente mais propício à conciliação; d) evitar qualquer desvio do assunto, pois a perda do foco pode levar ao insucesso; d) demonstrar segurança, ainda que do outro lado se encontrem representantes de escritório famoso (neste particular, a apresentação pessoal é de grande importância); e) apresentar a proposta de maneira firme, mas com delicadeza, pondo atenção em quem tem o poder de decidir; f) se não houver acordo, nunca terminar com aspereza, deixar sempre a possibilidade de outra tentativa.
Oratória
O profissional do Direito tem a presunção de que sabe expressar-se bem. Mas nem sempre isso é a realidade. Timidez, vícios de linguagem, pouca clareza e objetividade, muitas vezes contribuem para uma manifestação infeliz. Pois bem, seja o delegado falando em uma escola, o promotor no Júri, o estudante pedindo votos para a chapa do Diretório ou candidato a um concurso na prova oral, é preciso expor bem. Uma manifestação deve ter saudação, introdução, meta e conclusão. Jamais perder-se em saudações intermináveis. Analisar e procurar entender os ouvintes, o que eles desejam ouvir. Utilizar a expressão corporal (não falar com as mãos nos bolsos, por exemplo), olhar nos olhos, jamais pedir desculpas por isso ou aquilo, dando oportunidade a que descubram alguma falha. Falar a um amigo ou filmar-se expondo, sempre ajuda.
Rede de relacionamentos e marketing
Evidentemente, o conhecimento jurídico, por si só, será insuficiente para alcançar o sucesso. Se a pessoa for tímida, reclusa ou agressiva, acabará isolada, mesmo que tenha pós-doutorado em Harvard. Assim, o primeiro fator é relacionar-se (networking), ter amigos em todos os lugares. E isto deve ser cultivado desde a faculdade e mantido depois, por meio de visitas, mensagens, solidariedade nos maus momentos e comemoração nas vitórias. Nos congressos, cursos ou seminários, aproveitar o contato, entregar o cartão de visitas e depois enviar uma mensagem para firmar a relação. Por outro lado, não deve haver timidez em expor as conquistas, passar uma imagem positiva. Não basta ser bom, é preciso que os outros saibam disso. Escrever artigos sem medo ou mágoa caso sejam rejeitados, divulgar na mídia a vitória em uma causa difícil, tornar pública a participação em congresso no exterior, tudo é válido, desde que não seja feito com ofensa à ética.
Aí estão, em poucas linhas, algumas áreas paralelas ao Direito e a ele conexas, importantes para o sucesso profissional. Conhecê-las e praticá-las pode fazer a diferença entre o fracasso e o sucesso. E o sucesso não significa acumular riquezas. Vai além. O sucesso é ter prazer no trabalho exercido, reconhecimento, boas amizades, aproveitar da vida o que ela tem de melhor a oferecer. Ser feliz e conseguir passar este sentimento a todos com quem se convive. A recompensa financeira, sem dúvida importante, é o complemento que virá naturalmente, como consequência.
Obras de consulta
Alexandre Motta e Lucas dos Santos Faria, “Marketing Jurídico”, Amaral Gurgel.
James Manktelow, “Você sabe administrar seu tempo?”, Senac.
Oratória – técnicas para falar em público. Ed. Paulinas.
Ray Grose, “Como vender você”, Laselva Negócios.
Stuart R. Levine, “Vá direto ao assunto”, Sextante.
Vladimir Passos de Freitas é desembargador federal aposentado do TRF 4ª Região, onde foi presidente, e professor doutor de Direito Ambiental da PUC-PR.
Revista Consultor Jurídico, 16 de junho de 2013


terça-feira, 4 de junho de 2013

O TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO – TCC - E O PLÁGIO

              A monografia é o trabalho de conclusão de curso (TCC) de ensino superior, exigido pelo Ministério da Educação (MEC) como requisito para a colação de grau.

            “Quando se rouba de um autor, chama-se plágio; quando se rouba de muitos, chama-se pesquisa” (Wilson Mizner). Trata-se, obviamente, de um chiste, uma frase engraçada, mas que carrega em si mesmo uma falsidade.

O plágio de um trabalho acadêmico é a exposição de reprodução ou imitação de obra intelectual de outrem como sendo de própria autoria. O plágio é o ato de assinar ou apresentar uma obra intelectual de qualquer natureza (texto, música, obra pictórica, fotografia, obra audiovisual, etc) contendo partes de uma obra que pertença a outra pessoa sem colocar os créditos para o autor original. No ato de plágio, o plagiador apropria-se indevidamente da obra intelectual de outra pessoa, assumindo a autoria da mesma”[1](Extraído, em 04/06/13, do site: http://pt.wikipedia.org/wiki/Pl%C3%A1gio) (sem grifos no original)

A Constituição Federal do Brasil, em seu artigo 5º, inciso XXVII, expressa que “aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar”. O Código Penal, quando dispõe sobre crimes contra a propriedade intelectual, prevê como crime a violação de direito autoral:

Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003) - Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)

A Lei nº 9.610/98, ao tratar da matéria, afirmando que "pertencem ao autor os direitos morais e patrimoniais sobre a obra que criou (art. 22)", afirma também, em seu artigo 46, que "não constitui ofensa aos direitos autorais(...) III - a citação em livros, jornais, revistas ou qualquer outro meio de comunicação, de passagens de qualquer obra, para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor e a origem da obra".

Qualquer citação de texto numa monografia, portanto, deverá indicar a fonte de onde foi extraída a ideia ou o texto, escrito este que deverá ser destacado, para advertir o leitor de que aquela determinada a ideia/texto em que se apóia o novo escrito apresentado não lhe é própria, nem tampouco original.

Portanto, a situação é clara! Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece” (art. 3o  da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro). Não há mais desculpas aceitáveis. O conceito de que o aluno esqueceu as aspas, ignorava a lei ou ainda, que não plagiou dolosamente, não tem mais relevância nos dias atuais, pois, caso haja prova da materialidade do delito, provado estará o crime.

Os critérios de “honestidade científica" e de "originalidade" devem ser sempre observados pelos estudantes. Não se pode relevar tal desprezível ato. Do acadêmico se espera: competência, comprometimento, dignidade, compromisso, honradez, honestidade científica e originalidade. “Agir com respeito perante não somente àquilo que se propõe a produzir com seriedade, mas igualmente em relação às fontes pesquisadas, às idéias consultadas, aos pensamentos, reflexões, pontos de vista, propostos em estudos e pesquisas já feitas, que recorrera para melhor ilustrar, fundamentar ou enriquecer o seu trabalho científico, é o mínimo que podemos esperar de alguém voltado para o conhecimento”[2] (Extraído, em 04/06/13, do site: http://emc5772.dylton.prof.ufsc.br/Plagiar.doc).


Prof. Ms. Marcio Vicente Faria Cozatti 
Coordenador do Curso de Direito - Jundiaí 



[1] Extraído em 04/06/13, do site: http://pt.wikipedia.org/wiki/Pl%C3%A1gio
[2] Extraído em 04/06/13, do site: http://emc5772.dylton.prof.ufsc.br/Plagiar.doc