segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014

CARNAVAL 2014 - EXPEDIENTE FORENSE



TRIBUNAL / DATA
03/03/14 (carnaval)
04/03/14 (carnaval)
05/03/14 (quarta-feira de Cinzas)
Não haverá expediente
Não haverá expediente
horário de trabalho diferenciado: o servidor iniciará sua jornada de trabalho 3 (três) horas após o horário a que estiver sujeito. 
Tribunal Regional do Trabalho – 15ª Região (Portaria GP-CR nº 74, de 28 de outubro de 2013)
Não haverá expediente
Não haverá expediente
expediente terá início às 13 horas
Não haverá expediente
Não haverá expediente
Não haverá expediente (“dia ponte”)
Tribunal Regional do Trabalho – 15ª Região (Portaria GP nº 84, 3 de dezembro de 2013)
Não haverá expediente
Não haverá expediente
expediente terá início às 13 horas




Nenhum comentário:

Postar um comentário