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TRIBUNAL
/ DATA
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03/03/14
(carnaval)
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04/03/14
(carnaval)
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05/03/14
(quarta-feira de Cinzas)
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TRIBUNAL
DE JUSTIÇA SP (Provimento CSM nº 2.137, de 10 de dezembro
de 2013)
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Não
haverá expediente
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Não
haverá expediente
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horário
de trabalho diferenciado: o servidor iniciará sua jornada de trabalho 3
(três) horas após o horário a que estiver sujeito.
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Não
haverá expediente
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Não
haverá expediente
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expediente terá início às 13 horas
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Não
haverá expediente
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Não
haverá expediente
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Não
haverá expediente (“dia ponte”)
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Não
haverá expediente
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Não
haverá expediente
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expediente terá início às 13 horas
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