terça-feira, 4 de junho de 2013

O TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO – TCC - E O PLÁGIO

              A monografia é o trabalho de conclusão de curso (TCC) de ensino superior, exigido pelo Ministério da Educação (MEC) como requisito para a colação de grau.

            “Quando se rouba de um autor, chama-se plágio; quando se rouba de muitos, chama-se pesquisa” (Wilson Mizner). Trata-se, obviamente, de um chiste, uma frase engraçada, mas que carrega em si mesmo uma falsidade.

O plágio de um trabalho acadêmico é a exposição de reprodução ou imitação de obra intelectual de outrem como sendo de própria autoria. O plágio é o ato de assinar ou apresentar uma obra intelectual de qualquer natureza (texto, música, obra pictórica, fotografia, obra audiovisual, etc) contendo partes de uma obra que pertença a outra pessoa sem colocar os créditos para o autor original. No ato de plágio, o plagiador apropria-se indevidamente da obra intelectual de outra pessoa, assumindo a autoria da mesma”[1](Extraído, em 04/06/13, do site: http://pt.wikipedia.org/wiki/Pl%C3%A1gio) (sem grifos no original)

A Constituição Federal do Brasil, em seu artigo 5º, inciso XXVII, expressa que “aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar”. O Código Penal, quando dispõe sobre crimes contra a propriedade intelectual, prevê como crime a violação de direito autoral:

Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003) - Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)

A Lei nº 9.610/98, ao tratar da matéria, afirmando que "pertencem ao autor os direitos morais e patrimoniais sobre a obra que criou (art. 22)", afirma também, em seu artigo 46, que "não constitui ofensa aos direitos autorais(...) III - a citação em livros, jornais, revistas ou qualquer outro meio de comunicação, de passagens de qualquer obra, para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor e a origem da obra".

Qualquer citação de texto numa monografia, portanto, deverá indicar a fonte de onde foi extraída a ideia ou o texto, escrito este que deverá ser destacado, para advertir o leitor de que aquela determinada a ideia/texto em que se apóia o novo escrito apresentado não lhe é própria, nem tampouco original.

Portanto, a situação é clara! Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece” (art. 3o  da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro). Não há mais desculpas aceitáveis. O conceito de que o aluno esqueceu as aspas, ignorava a lei ou ainda, que não plagiou dolosamente, não tem mais relevância nos dias atuais, pois, caso haja prova da materialidade do delito, provado estará o crime.

Os critérios de “honestidade científica" e de "originalidade" devem ser sempre observados pelos estudantes. Não se pode relevar tal desprezível ato. Do acadêmico se espera: competência, comprometimento, dignidade, compromisso, honradez, honestidade científica e originalidade. “Agir com respeito perante não somente àquilo que se propõe a produzir com seriedade, mas igualmente em relação às fontes pesquisadas, às idéias consultadas, aos pensamentos, reflexões, pontos de vista, propostos em estudos e pesquisas já feitas, que recorrera para melhor ilustrar, fundamentar ou enriquecer o seu trabalho científico, é o mínimo que podemos esperar de alguém voltado para o conhecimento”[2] (Extraído, em 04/06/13, do site: http://emc5772.dylton.prof.ufsc.br/Plagiar.doc).


Prof. Ms. Marcio Vicente Faria Cozatti 
Coordenador do Curso de Direito - Jundiaí 



[1] Extraído em 04/06/13, do site: http://pt.wikipedia.org/wiki/Pl%C3%A1gio
[2] Extraído em 04/06/13, do site: http://emc5772.dylton.prof.ufsc.br/Plagiar.doc

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