“Quando
se rouba de um autor, chama-se plágio; quando se rouba de muitos, chama-se
pesquisa” (Wilson Mizner). Trata-se, obviamente, de um chiste, uma frase engraçada,
mas que carrega em si mesmo uma falsidade.
O plágio de um trabalho acadêmico é a exposição de reprodução ou imitação de
obra intelectual de outrem como sendo de própria autoria. “O plágio é o ato de assinar ou apresentar uma obra intelectual de
qualquer natureza (texto, música, obra pictórica, fotografia, obra audiovisual, etc) contendo
partes de uma obra que pertença a outra pessoa sem colocar os créditos para o autor original. No ato de plágio, o plagiador apropria-se
indevidamente da obra intelectual de outra pessoa,
assumindo a autoria da mesma”[1](Extraído,
em 04/06/13, do site: http://pt.wikipedia.org/wiki/Pl%C3%A1gio) (sem grifos no original)
A Constituição Federal do Brasil, em seu artigo 5º, inciso XXVII, expressa
que “aos autores pertence o direito
exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível
aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar”. O Código Penal, quando dispõe sobre crimes contra a propriedade
intelectual, prevê como crime a
violação de direito autoral:
Art. 184. Violar
direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação
dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003) - Pena - detenção, de 3 (três) meses
a 1 (um) ano, ou multa. (Redação
dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)
A Lei nº 9.610/98, ao tratar da matéria, afirmando que "pertencem ao autor os
direitos morais e patrimoniais sobre a obra que criou (art. 22)", afirma também, em seu artigo 46, que "não constitui ofensa aos direitos autorais: (...) III - a citação em
livros, jornais, revistas ou qualquer outro meio de comunicação, de passagens
de qualquer obra, para fins de estudo,
crítica ou polêmica, na medida
justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor e a origem da
obra".
Qualquer citação de texto numa monografia, portanto, deverá indicar a fonte de
onde foi extraída a ideia ou o texto, escrito este que deverá ser destacado, para
advertir o leitor de que aquela determinada a ideia/texto em que se apóia o novo escrito
apresentado não lhe é própria, nem tampouco original.
Portanto, a
situação é clara! “Ninguém
se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece” (art. 3o da
Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro). Não há mais desculpas aceitáveis. O conceito de que o aluno
esqueceu as aspas, ignorava a lei ou ainda, que não plagiou dolosamente, não tem
mais relevância nos dias atuais, pois, caso haja prova da materialidade do delito,
provado estará o crime.
Os critérios de “honestidade científica" e de
"originalidade" devem ser sempre observados pelos estudantes. Não se
pode relevar tal desprezível ato. Do acadêmico se espera: competência,
comprometimento, dignidade, compromisso, honradez, honestidade científica e
originalidade. “Agir com respeito
perante não somente àquilo que se propõe a produzir com seriedade, mas
igualmente em relação às fontes pesquisadas, às idéias consultadas, aos
pensamentos, reflexões, pontos de vista, propostos em estudos e pesquisas já
feitas, que recorrera para melhor ilustrar, fundamentar ou enriquecer o seu
trabalho científico, é o mínimo que podemos esperar de alguém voltado para o
conhecimento”[2] (Extraído, em 04/06/13, do site: http://emc5772.dylton.prof.ufsc.br/Plagiar.doc).
Prof. Ms. Marcio Vicente Faria
Cozatti
Coordenador do Curso de Direito - Jundiaí
[1] Extraído
em 04/06/13, do site: http://pt.wikipedia.org/wiki/Pl%C3%A1gio
[2] Extraído
em 04/06/13, do site: http://emc5772.dylton.prof.ufsc.br/Plagiar.doc
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